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Como recorrer a justiça em casos de falta de leito de UTI?

Durante a pandemia causada pelo Novo COVID 19, muitas pessoas que são infectadas pelo vírus acabam tendo um quadro de saúde mais grave e em alguns casos extremos, algumas pessoas que estão no grupo de risco, precisam de internação urgente em Unidades de Terapia Intensiva, as UTI’s.

Mas o cenário pandêmico em algumas regiões do país, tem lotado hospitais e UTI’s deixando muitos cidadãos brasileiros sem atendimento hospitalar.

No Brasil, é assegurado por lei para todos os brasileiros, o direito básico à saúde. No Art. 196 da Constituição de 1988 diz que: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O julgamento das leis leva sempre em consideração o contexto social e então a pergunta é: em um cenário pandêmico quais são os seus direitos de ter acesso à saúde?

A professora da Defensoria do Brasil, Simone Azevedo Rocha vai tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto tão importante!

Quais os meus direitos assegurados por lei?

O Brasil adotou o sistema de saúde universal, optando, pela seguridade social, nesse caso, o direito à saúde está relacionado a condição de cidadania, assim, qualquer cidadão tem direito ao acesso a um atendimento básico. 

Toda essa gestão à saúde é efetivada por meio do SUS, que regem os direitos básicos à saúde: consulta médica, atendimento hospitalar, exames médicos, fornecimento de médicos constantes no protocolo do SUS previstos na lei 8.080/1990

A questão não é simples e por essa razão tem-se aumentado o número de ações judiciais exigindo tratamentos médicos não previstos no protocolo do SUS, o que fez surgir o fenômeno denominado judicialização da saúde. Estamos, ainda, longe de uma solução para essas questões de saúde, por toda a complexidade que envolve a situação.

A qual órgão eu posso recorrer primeiro, caso eu precise da interferência jurídica?

O ideal é recorrer, inicialmente, quando se trata de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCON´s. Não obtendo êxito por meio administrativo, deve-se buscar a tutela jurisdicional, ou seja, deve-se recorrer ao Judiciário para solução do problema.

No âmbito da saúde pública pode o cidadão recorrer, inicialmente, a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS), que “ é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS. Não tendo êxito por essa via, a alternativa é buscar o amparo judicial por meio de uma ação judicial.

Quais documentos eu preciso para dar entrada em um processo judicial?

Para cada caso, haverá documentos específicos a serem apresentados, mas de modo geral: documentos pessoais, relatório médico, documento que demonstre o não atendimento a necessidade do cidadão. Se for uma ação contra a operadora de plano de saúde, é importante apresentar o contrato de prestação de serviço ou outro documento que comprove o vínculo com essa operadora.

Se a justiça negar o meu pedido, eu posso recorrer? Como faço para recorrer?

Dentro do sistema processual brasileiro, dispomos de diversos recursos, visando-se a revisão de uma sentença. Exemplo: o juiz de primeiro instância julga improcedente o pedido feito pelo autor, este pode recorrer ao tribunal de justiça estadual, visando a reforma da decisão. Se, ainda, não for favorável, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, podendo, como última instância recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF.

O assunto é quase interminável e rende muito debate, então caso tenha se interessado em aprender mais sobre o assunto que está em alta, aproveite o módulo inteiro do MBA em Responsabilidade Civil e Criminal na Área da Saúde, oferecido gratuitamente pela Defensoria do Brasil para os leitores deste veículo. Acesse agora mesmo!

Por Priscila Brito, assessora da Defensoria do Brasil

Quais os meus direitos assegurados por lei?

O Brasil adotou o sistema de saúde universal, optando, pela seguridade social, nesse caso, o direito à saúde está relacionado a condição de cidadania, assim, qualquer cidadão tem direito ao acesso a um atendimento básico. Toda essa gestão à saúde é efetivada por meio do SUS, que regem os direitos básicos à saúde: consulta médica, atendimento hospitalar, exames médicos, fornecimento de médicos constantes no protocolo do SUS previstos na lei 8.080/1990 A questão não é simples e por essa razão tem-se aumentado o número de ações judiciais exigindo tratamentos médicos não previstos no protocolo do SUS, o que fez surgir o fenômeno denominado judicialização da saúde. Estamos, ainda, longe de uma solução para essas questões de saúde, por toda a complexidade que envolve a situação.

A qual órgão eu posso recorrer primeiro, caso eu precise da interferência jurídica?

O ideal é recorrer, inicialmente, quando se trata de serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCON´s. Não obtendo êxito por meio administrativo, deve-se buscar a tutela jurisdicional, ou seja, deve-se recorrer ao Judiciário para solução do problema. No âmbito da saúde pública pode o cidadão recorrer, inicialmente, a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS), que “ é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS. Não tendo êxito por essa via, a alternativa é buscar o amparo judicial por meio de uma ação judicial.

Quais documentos eu preciso para dar entrada em um processo judicial?

Para cada caso, haverá documentos específicos a serem apresentados, mas de modo geral: documentos pessoais, relatório médico, documento que demonstre o não atendimento a necessidade do cidadão. Se for uma ação contra a operadora de plano de saúde, é importante apresentar o contrato de prestação de serviço ou outro documento que comprove o vínculo com essa operadora.

Se a justiça negar o meu pedido, eu posso recorrer? Como faço para recorrer?

Dentro do sistema processual brasileiro, dispomos de diversos recursos, visando-se a revisão de uma sentença. Exemplo: o juiz de primeiro instância julga improcedente o pedido feito pelo autor, este pode recorrer ao tribunal de justiça estadual, visando a reforma da decisão. Se, ainda, não for favorável, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, podendo, como última instância recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF. O assunto é quase interminável e rende muito debate, então caso tenha se interessado em aprender mais sobre o assunto que está em alta, aproveite o módulo inteiro do MBA em Responsabilidade Civil e Criminal na Área da Saúde, oferecido gratuitamente pela Defensoria do Brasil para os leitores deste veículo. Acesse agora mesmo!

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