Visita a preso: o que a lei garante e quem pode restringir

O direito de visita a presos é garantido pela Lei de Execução Penal, mas pode ser restringido, e desde outubro de 2024 quem decide é o juiz. O assunto voltou à pauta porque, em abril, o canal Código República publicou um short com o título "Moro diz que seus pedidos de visita foram ignorados". Sergio Moro é hoje governador eleito do Paraná, com 50,10% dos votos válidos no 1º turno de 4 de outubro, segundo o TSE e o TRE-PR.
O que o art. 41 da Lei de Execução Penal prevê
A Lei 7.210/1984 lista os direitos do preso no art. 41. O inciso X assegura a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Cada unidade fixa dias e horários, mas o direito existe. O mesmo artigo permite suspendê-lo ou restringi-lo. Até 2024, isso cabia ao diretor do estabelecimento, por ato motivado. A Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, publicada no Planalto, transferiu a decisão ao juiz da execução penal, também por ato motivado.
A mesma lei fechou uma porta: quem foi condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não pode ter visita íntima ou conjugal.
Visita íntima: orientação, não garantia
A visita íntima não aparece com esse nome no art. 41. Ela é tratada por norma administrativa. A Resolução 23/2021 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, orienta os estados a oferecê-la e indica periodicidade preferencialmente mensal. A resolução anterior, de 2011, falava em pelo menos uma vez por mês; esse piso saiu do texto vigente.
Na domiciliar, a visita vira condição da decisão
Quando a pena ou a prisão é cumprida em casa, o juiz fixa as condições. No caso de Jair Bolsonaro, segundo o Correio Braziliense de 3 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve a domiciliar com tornozeleira, proibição de celular e visitas somente de pessoas autorizadas. Nesse formato, a lista de visitantes integra a própria decisão, e pedir mudança nela é pedir ao mesmo juiz.
Por que o tema importa no 2º turno
O 2º turno, em 25 de outubro, será entre Flávio Bolsonaro (PL), que teve 47,03% dos votos válidos, e Lula (PT), com 45,16%, de acordo com a apuração do TSE divulgada pela CartaCapital. Regras de cumprimento de pena aparecem na campanha, e o debate fica mais claro quando se sabe quem decide cada coisa.
A pergunta útil ao leitor
Diante de uma denúncia de visita negada, três perguntas ajudam. O preso é provisório ou condenado? Quem pode negar a visita naquele caso: o juiz da execução, o ministro relator ou a direção da unidade? A negativa foi fundamentada por escrito? Restrição motivada, por segurança ou disciplina, é legal; a sem motivação, não.
Imagem ilustrativa, gerada por inteligência artificial; não retrata pessoas reais.
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