13º do INSS 2026: as duas parcelas do abono anual
Em 2026 o abono anual de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS foi antecipado por decreto. Escolha o final do benefício e veja a data de cada parcela.
O 13º do INSS, formalmente abono anual, é pago a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência. Em 2026, um decreto determinou que o pagamento fosse feito, excepcionalmente, em duas parcelas, junto com os benefícios de abril e de maio. A data de cada uma depende do último algarismo do número do benefício e de a renda ser de até um salário mínimo ou acima.
O Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, determinou que o abono anual, o 13º do INSS, fosse pago neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, com os benefícios de abril e de maio. A primeira, de 50% do valor do benefício devido em abril, foi paga entre 24/04/2026 e 08/05/2026 para quem recebe até um salário mínimo, e entre 04/05/2026 e 08/05/2026 para quem recebe acima do piso. A segunda, que completa o valor total, foi paga entre 25/05/2026 e 08/06/2026 no primeiro grupo, e entre 01/06/2026 e 08/06/2026 no segundo. Para quem já recebia o benefício em abril, as duas parcelas de 2026 já foram pagas; quem tem dúvida sobre o seu pagamento, ou começou a receber depois, deve consultar o extrato no Meu INSS ou ligar para a Central 135. Na conferência de 14/10/2026, não havia novo decreto nem calendário do 13º para 2027 divulgado; esta página será atualizada quando a fonte oficial publicar.
Cuidado com golpes. O RaisLife não pede NIS, CPF, senha nem dinheiro. Ninguém do INSS, da Caixa ou do governo cobra para liberar benefício nem pede código por telefone, SMS ou WhatsApp. Consulte só o Meu INSS, o CAIXA Tem, o gov.br e os canais oficiais. Veja o aviso completo e as fontes.
Escolha o final do seu benefício.
Fonte Presidência da República, Decreto nº 12.884/2026, e INSS, Tabela de Pagamento de Benefícios 2026, com datas conferidas em 14/10/2026.
Valores em reais não aparecem aqui: dependem do benefício de cada pessoa e só a fonte oficial os informa. Consulte o extrato no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º do INSS?
Segundo o decreto, os segurados e dependentes da Previdência Social que receberam, durante 2026, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 120) inclui ainda outros benefícios, como o salário-maternidade; confira o seu caso no Meu INSS ou na Central 135. Os benefícios assistenciais, como o BPC e a Renda Mensal Vitalícia, não geram abono anual.
Qual é a regra geral do abono anual?
Segundo o art. 120 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o abono anual é devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Ele é calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, com base na renda mensal do benefício de dezembro, e pago em duas parcelas: a primeira, de até 50%, com os benefícios da competência de agosto, e a segunda, a diferença, com os da competência de novembro. No salário-maternidade, o abono do período é pago com a última parcela do benefício. Em 2026, o decreto de antecipação fixou datas e referência próprias (abril e maio), descritas nesta página e no item seguinte; o artigo está nas fontes, ao fim.
Como é calculada cada parcela?
A primeira corresponde a 50% do valor do benefício devido na competência de abril. A segunda é a diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada e vem com os benefícios de maio. Esta página não calcula valores: o seu consta no extrato de pagamento do Meu INSS.
Qual algarismo devo considerar?
O último algarismo do número do benefício antes do traço, sem contar o dígito verificador. As datas seguem a tabela de pagamentos do INSS nas competências de abril e de maio.
E se o benefício acabar antes do fim do ano?
Pelo decreto, se a cessação for programada antes de 31 de dezembro de 2026, paga-se o valor proporcional do abono anual, com encontro de contas nos casos previstos no próprio decreto.
Comecei a receber depois de abril. Tenho direito?
O direito ao abono anual não se limita a quem já recebia em abril. O decreto só trata das duas parcelas de abril e maio e não informa datas para quem passou a receber depois; consulte o Meu INSS ou a Central 135.
E em 2027?
Na última conferência, a fonte oficial não havia divulgado novo decreto nem calendário do 13º para 2027. Quando sair, esta página será atualizada.
Como confiro o meu pagamento?
Confira o extrato de pagamento no Meu INSS ou ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O RaisLife não tem acesso a dados de benefícios e não pede informações pessoais.
Aviso e fontes
Informativo. As datas podem mudar por decisão do órgão responsável; confirme nos canais oficiais (Meu INSS/135, Caixa/111 ou 0800 726 0207 conforme o benefício, Inep/gov.br) antes de agir. O RaisLife não é órgão do governo, não tem vínculo com INSS, Caixa, MDS, Inep nem Ministério da Previdência Social nem Ministério da Gestão e nunca pede dados pessoais, senha ou pagamento.
Canais oficiais: Central 135 do INSS (segunda a sábado, das 7h às 22h) e aplicativo Meu INSS; 111 para o Bolsa Família e 0800 726 0207 para FGTS e demais benefícios da Caixa; 0800 616161 para o Inep (Enem).
Fontes oficiais
- Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026 (Planalto) conferido em 14/10/2026
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 120: abono anual (Planalto) conferido em 14/10/2026
- INSS: Tabela de Pagamento de Benefícios 2026 (notícia oficial) conferido em 14/10/2026
- INSS: Tabela de Pagamento de Benefícios 2026 (PDF) conferido em 14/10/2026
Os dados do INSS vêm de página oficial do instituto publicada sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 (CC BY-ND). O RaisLife usa apenas os fatos (datas e regras) e não reproduz o texto do INSS.
Última conferência do calendário: 14/10/2026. Este conteúdo não promete valores nem a concessão de qualquer benefício, e o calendário é revisado todo mês.