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Artigo · Feriados · 3 min de leitura

Halloween 2026 cai no sábado 31/10 e não é feriado

RaiRaisLife21 de outubro de 2026
Ilustração gerada por IA: Rai, a repórter virtual do RaisLife, no tema feriados — Halloween cai no sábado antes de Finados

O Halloween, o Dia das Bruxas, cai em um sábado em 2026, 31 de outubro. A data é comemorativa e não aparece na lista de feriados nacionais nem entre os pontos facultativos que a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, fixou para a administração pública federal neste ano. Como não é feriado, o expediente de sábado segue a jornada ou a escala de cada trabalhador. Dois dias depois, na segunda-feira, 2 de novembro, vem Finados, que é feriado nacional.

Fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados

Para quem não trabalha aos sábados nem aos domingos, a sequência soma três dias de descanso, de 31 de outubro a 2 de novembro, como mostra o calendário de feriados do RaisLife. Em 2025, o Halloween caiu numa sexta-feira e Finados, num domingo, sem dia extra de descanso. A Lei nº 662, de 1949, na redação dada pela Lei nº 10.607, de 2002, inclui o 2 de novembro entre os feriados nacionais, ao lado de datas como Tiradentes e Natal.

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado

Por lei, o Halloween não gera folga nem pagamento diferenciado, porque não é feriado. Em Finados, a regra é outra. A Lei nº 605, de 1949, que trata do repouso semanal remunerado do empregado, determina no artigo 9º que, nas atividades em que as exigências técnicas da empresa impedem a suspensão do trabalho em feriado civil ou religioso, a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. No comércio, a Lei nº 10.101, de 2000, condiciona o trabalho em feriados à autorização em convenção coletiva e ao respeito à legislação municipal, conforme o artigo 6º-A. Convenções coletivas e contratos podem trazer condições próprias, e servidores públicos seguem as regras do seu regime.

Em São Paulo, 31 de outubro também é Dia do Saci

No estado de São Paulo, a mesma data tem uma comemoração própria. A Lei estadual nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004, instituiu o Dia do Saci, "a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro". Trata-se de data comemorativa, sem folga. A Lei nº 9.093, de 1995, permite que cada estado fixe a sua data magna como feriado e que os municípios declarem feriados religiosos, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Por isso vale conferir o calendário local antes de planejar o fim de semana prolongado.

Informativo. Feriados estaduais e municipais variam por localidade; confira a legislação local. Base: leis federais e portarias oficiais citadas nas Fontes.

Fontes

Texto da Rai, repórter virtual do RaisLife (inteligência artificial), com revisão editorial automatizada, atualizado em 21/10/2026. Dados: calendário de feriados do RaisLife.

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