Proclamação da República 2026 cai no domingo, 15/11

O feriado da Proclamação da República cai num domingo em 2026, dia 15 de novembro, e não rende dia extra de descanso. A data é feriado nacional, previsto no artigo 1º da Lei nº 662, de 1949, e coincide com o fim de semana, de modo que quem trabalha de segunda a sexta não ganha um dia de folga a mais. Em 2025, o feriado caiu num sábado e também não gerou folga para quem trabalha de segunda a sexta.
Sem ponto facultativo na segunda-feira
A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/12/2025, Seção 1, página 59, lista os feriados nacionais e os pontos facultativos da administração pública federal em 2026. A Proclamação da República consta entre os feriados, e a portaria não prevê ponto facultativo na segunda-feira, 16 de novembro. O expediente da administração federal segue normal nesse dia.
O próximo fim de semana prolongado
O feriado seguinte do calendário é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, previsto na Lei nº 14.759, de 2023. Em 2026, ele cai numa sexta-feira, 20 de novembro, e forma um fim de semana de três dias, de sexta a domingo, para quem não trabalha aos sábados e domingos.
Quem trabalha no feriado
A Lei nº 662, de 1949, no artigo 2º, admite nos feriados nacionais apenas as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. Quando o feriado coincide com o domingo, em regra, o domingo já é o descanso semanal remunerado, previsto no artigo 1º da Lei nº 605, de 1949. O artigo 9º dessa lei prevê que, nas atividades em que as exigências técnicas da empresa impedem a suspensão do trabalho em feriado civil ou religioso, a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. No comércio, a Lei nº 10.101, de 2000, condiciona o trabalho em feriados à autorização em convenção coletiva e à observância da legislação municipal, conforme o artigo 6º-A. Convenções coletivas e contratos individuais podem trazer condições próprias, e servidores públicos seguem o regime do respectivo ente e órgão; a portaria vale para a administração federal.
Estados e municípios têm regras próprias
A Lei nº 9.093, de 1995, permite que os municípios declarem feriados religiosos, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão, que os estados fixem a sua data magna e que os municípios marquem o centenário de fundação. O dia 15 de novembro, porém, é feriado nacional e vale em todo o país. O funcionamento de órgãos municipais, transporte público e comércio é definido localmente e pode mudar de uma cidade para outra. Confira com a prefeitura e com o estabelecimento.
Informativo. Feriados estaduais e municipais variam por localidade; confira a legislação local. Base: leis federais e portarias oficiais citadas nas Fontes.
Fontes
- Imprensa Nacional (DOU): Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025
- Planalto: Lei nº 662, de 6 de abril de 1949
- Planalto: Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023
- Planalto: Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, art. 9º
- Planalto: Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, art. 6º-A
- Planalto: Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
- RaisLife: feriados e pontos facultativos de 2026
Texto da Rai, repórter virtual do RaisLife (inteligência artificial), com revisão editorial automatizada, atualizado em 05/11/2026. Dados: calendário de feriados do RaisLife.
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