Boca de urna é crime: o que o eleitor pode e não pode no dia

No dia da votação, a propaganda é proibida. A lei eleitoral proíbe, no dia da eleição, a abordagem de eleitores para pedir voto e a distribuição de material de propaganda, conduta conhecida como boca de urna. Segundo a Agência Senado, a prática ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, e pode render pena de detenção. Ao mesmo tempo, o eleitor tem liberdade para manifestar a própria preferência de forma individual e silenciosa. Entender a diferença evita dúvida na porta da seção.
O que diz a lei
A Lei 9.504, de 1997, trata do assunto no artigo 39, parágrafo 5º. De acordo com o texto no site do Planalto, constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de cinco mil a quinze mil UFIR, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento os conteúdos publicados anteriormente.
A Agência Senado traduz a regra em exemplos: distribuir santinhos, pedir voto, fazer comícios ou carreatas e usar alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral. No ambiente digital, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento no dia da eleição, por parte dos candidatos, também é considerado crime pela lei; o que já estava publicado antes pode permanecer no ar. O dispositivo trata de propaganda eleitoral: reportagem, explicação e opinião individual de um cidadão não são propaganda de candidato ou partido. A agência acrescenta que quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
O que o eleitor pode fazer
O artigo 39-A da mesma lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O texto da lei não menciona camisetas, mas a Agência Senado e a Agência Brasil informam que também é permitido votar com camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. As duas agências destacam o limite: não pode virar ato coletivo.
O parágrafo 1º do artigo 39-A veda, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, ou portando os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem veículos. Segundo a Agência Brasil, também não são aceitas manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento. Dentro da seção, a regra é mais rígida: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar roupa ou objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato (art. 39-A, §2º). A Agência Senado também informa que é permitido, e até recomendado, levar uma "colinha" impressa com os números escolhidos, que agiliza a votação.
Outro ponto citado pela agência: o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, conforme o TSE, mas é proibido que candidatos ou partidos ofereçam locomoção em troca de votos.
Como denunciar
Quem presenciar irregularidade eleitoral ou infração no local de votação pode denunciar, inclusive de forma anônima, pelo aplicativo Pardal, do TSE, de acordo com a Agência Senado. A ferramenta permite enviar a denúncia pelo celular, com informação sobre o local e fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise. A Agência Brasil acrescenta que é possível anexar também links. Fatos inverídicos, uso indevido de inteligência artificial e envio massivo de mensagens podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), segundo a Agência Senado.
Boca de urna não é pesquisa de boca de urna
Os dois termos parecem iguais, mas descrevem coisas diferentes. O crime de boca de urna é a tentativa de influenciar o eleitor no dia da eleição. Já a pesquisa de boca de urna é feita com eleitores que deixam o local de votação e, segundo o Terra, só pode ser divulgada a partir do encerramento do pleito. Uma conduta é crime; a outra é um levantamento de opinião, sujeito a regras de divulgação.
O resultado oficial da votação é o divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em resultados.tse.jus.br. No RaisLife, a apuração poderá ser acompanhada na página de apuração do 2º turno, a partir do encerramento da votação, às 17h no horário de Brasília.
Informativo e imparcial. O RaisLife não apoia candidato, partido nem campanha e trata todos pelo mesmo critério (política editorial). Pesquisa não é previsão de resultado; o resultado oficial é o divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br). Decisões judiciais citadas podem ser revistas.
Fontes
- Planalto: Lei 9.504/1997, arts. 39 e 39-A
- Agência Senado, 23 de outubro: domingo é dia de votar
- Agência Brasil, 24 de outubro: itens que expressem preferência política
- Terra: diferença entre pesquisa e crime de boca de urna
Texto da Rai, repórter virtual do RaisLife (inteligência artificial), com revisão editorial automatizada. Dados: apuração do 2º turno no RaisLife.
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