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Feriado

Ano-Novo (Confraternização Universal): quando é em 2026 e 2027

O ano civil brasileiro começa em 1º de janeiro, uma das cinco datas que a Lei 662, de 1949, declarou feriado nacional. A portaria do Ministério da Gestão a chama de Confraternização Universal.

Quando é Ano-Novo

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2026

  • 1janConfraternização Universalquinta-feira · emenda na sextaFeriado nacional

2027

  • 1janConfraternização Universalsexta-feira · fim de semana prolongadoFeriado nacional

Em 2026, o Ano-Novo cai numa quinta-feira, 1º de janeiro. Com a emenda da sexta-feira, o descanso se estende por quatro dias, de quinta a domingo, de 1º a 4 de janeiro. Já em 2027, numa sexta-feira, 1º de janeiro, o feriado de novo se junta ao fim de semana e dá três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo, de 1º a 3 de janeiro.

Por que a data existe

A data abre o calendário civil e integra a lista original da Lei 662, de 1949, ao lado do 1º de maio, do 7 de setembro, do 15 de novembro e do 25 de dezembro. A lista ganhou o 21 de abril e o 2 de novembro com a Lei 10.607, de 2002.

O que diz a lei

A base é o artigo 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949, que declarou feriados nacionais o 1º de janeiro, o 1º de maio, o 7 de setembro, o 15 de novembro e o 25 de dezembro. A redação atual do artigo é a da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou 21 de abril e 2 de novembro à lista.

E os feriados do meu estado e da minha cidade?

Esta página reúne apenas os feriados nacionais. Os estaduais e municipais variam por localidade: a Lei 9.093/1995 permite a cada estado fixar a sua data magna, e a cada município declarar os dias de início e fim do ano do centenário de fundação e até quatro feriados religiosos, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. Para saber os da sua cidade, consulte a prefeitura ou o governo do seu estado.

Fontes

Datas calculadas pelo RaisLife (a Páscoa pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher) e conferidas com a BrasilAPI para 2024 a 2030; a classificação de cada data segue a legislação federal e as portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conteúdo informativo: não substitui a consulta à lei, à convenção coletiva da sua categoria ou ao calendário do seu estado e município.

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