Independência do Brasil: quando é em 2026 e 2027
Em 7 de setembro de 1822, às margens do rio Ipiranga, em São Paulo, Dom Pedro proclamou o Brasil livre de Portugal. A data se tornou o principal feriado cívico do país.
Quando é Independência
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2026
- 7setIndependência do Brasilsegunda-feira · fim de semana prolongadoFeriado nacional
2027
- 7setIndependência do Brasilterça-feira · emenda na segundaFeriado nacional
Em 2026, a Independência cai numa segunda-feira, 7 de setembro, e emenda direto com o fim de semana: são três dias seguidos de descanso, de sábado a segunda, de 5 a 7 de setembro, sem precisar de dia de folga. Já em 2027, numa terça-feira, 7 de setembro, o cenário é parecido: com a emenda da segunda-feira, a folga chega a quatro dias, de sábado a terça, de 4 a 7 de setembro.
Por que a data existe
Segundo a Rádio Senado, Maria Leopoldina, chefe interina do governo, assinou com o Conselho de Estado o decreto de independência em 2 de setembro de 1822 e enviou uma carta a Dom Pedro, que, ao recebê-la, proclamou o Brasil livre de Portugal às margens do Ipiranga.
O que diz a lei
A data integra a lista de feriados nacionais do artigo 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949.
E os feriados do meu estado e da minha cidade?
Esta página reúne apenas os feriados nacionais. Os estaduais e municipais variam por localidade: a Lei 9.093/1995 permite a cada estado fixar a sua data magna, e a cada município declarar os dias de início e fim do ano do centenário de fundação e até quatro feriados religiosos, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. Para saber os da sua cidade, consulte a prefeitura ou o governo do seu estado.
Fontes
- Lei 662/1949 (Planalto)
- Lei 10.607/2002 (Planalto)
- Lei 6.802/1980 (Planalto)
- Lei 9.093/1995 (Planalto)
- Lei 14.759/2023 (Planalto)
- Portaria MGI 11.460/2025 (Diário Oficial da União)
- BrasilAPI, conferência das datas
- Rádio Senado: Maria Leopoldina e a Independência
Datas calculadas pelo RaisLife (a Páscoa pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher) e conferidas com a BrasilAPI para 2024 a 2030; a classificação de cada data segue a legislação federal e as portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conteúdo informativo: não substitui a consulta à lei, à convenção coletiva da sua categoria ou ao calendário do seu estado e município.