Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: quando é em 2026 e 2027
Desde 2024, o 20 de novembro é feriado em todo o país. A Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023, transformou em folga nacional uma data que movimentos negros já celebravam havia décadas.
Quando é Consciência Negra
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2026
- 20novDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negrasexta-feira · fim de semana prolongadoFeriado nacional
2027
- 20novDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negrasábado · cai no fim de semanaFeriado nacional
Em 2026, o Dia da Consciência Negra cai numa sexta-feira, 20 de novembro, e emenda direto com o fim de semana: são três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo, de 20 a 22 de novembro, sem precisar de dia de folga. Já em 2027, a data cai num sábado, 20 de novembro, dentro do fim de semana, sem folga adicional.
Por que a data existe
A Lei 12.519, de 10 de novembro de 2011, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado todo 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. A Lei 14.759, de 2023, deu o passo seguinte e fez da data feriado nacional.
O que diz a lei
A Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declarou feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. Por isso, em anos anteriores a 2024, a data não era feriado nacional.
E os feriados do meu estado e da minha cidade?
Esta página reúne apenas os feriados nacionais. Os estaduais e municipais variam por localidade: a Lei 9.093/1995 permite a cada estado fixar a sua data magna, e a cada município declarar os dias de início e fim do ano do centenário de fundação e até quatro feriados religiosos, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. Para saber os da sua cidade, consulte a prefeitura ou o governo do seu estado.
Fontes
- Lei 662/1949 (Planalto)
- Lei 10.607/2002 (Planalto)
- Lei 6.802/1980 (Planalto)
- Lei 9.093/1995 (Planalto)
- Lei 14.759/2023 (Planalto)
- Portaria MGI 11.460/2025 (Diário Oficial da União)
- BrasilAPI, conferência das datas
- Lei 12.519/2011 (Planalto)
Datas calculadas pelo RaisLife (a Páscoa pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher) e conferidas com a BrasilAPI para 2024 a 2030; a classificação de cada data segue a legislação federal e as portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conteúdo informativo: não substitui a consulta à lei, à convenção coletiva da sua categoria ou ao calendário do seu estado e município.