Carnaval: quando é em 2026 e 2027
O Carnaval não consta da lista de feriados nacionais da Lei 662, de 1949: a folga vem de portaria, de decreto local e da convenção coletiva de cada categoria.
Quando é Carnaval
Próxima ocorrência
Calculando a próxima ocorrência…
2026
- 16fevCarnaval (segunda-feira)segunda-feiraPonto facultativo federal
- 17fevCarnaval (terça-feira)terça-feiraPonto facultativo federal
- 18fevQuarta-Feira de Cinzasquarta-feira, até as 14 horasPonto facultativo federal
2027
- 8fevCarnaval (segunda-feira)segunda-feiraData móvel
- 9fevCarnaval (terça-feira)terça-feiraData móvel
- 10fevQuarta-Feira de Cinzasquarta-feiraData móvel
Em 2026, a segunda e a terça de Carnaval caem em 16 e 17 de fevereiro, e a Quarta-Feira de Cinzas, em 18. Para os órgãos federais, a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, definiu os dois dias como ponto facultativo, com expediente só até as 14 horas na quarta-feira, o que estende o descanso de sábado a terça para quem segue esse calendário. Já em 2027, a segunda e a terça de Carnaval caem em 8 e 9 de fevereiro, e a Quarta-Feira de Cinzas, em 10. A portaria do Ministério da Gestão com os pontos facultativos de 2027 ainda não foi publicada (conferido em 15 de outubro de 2026); ela costuma sair no fim do ano anterior. Enquanto isso, a situação no serviço público federal está em aberto; no setor privado, vale a convenção coletiva de cada categoria.
Como a data é definida
A data muda todo ano porque depende da Páscoa. Pelos cálculos do RaisLife, conferidos com a BrasilAPI, a terça-feira de Carnaval cai 47 dias antes do domingo de Páscoa, e a Quarta-Feira de Cinzas, 46 dias antes.
O que diz a lei
Não há lei federal que declare o Carnaval feriado nacional. Para os órgãos federais, a portaria anual do Ministério da Gestão define os pontos facultativos: em 2026, a Portaria MGI 11.460/2025 fixou 16 e 17 de fevereiro e a Quarta-Feira de Cinzas até as 14 horas. Estados e municípios podem decretar ponto facultativo para o próprio funcionalismo (Lei 662/1949, art. 3º); feriado local só nos casos da Lei 9.093/1995.
Para quem trabalha em empresa, o que vale é a convenção coletiva da categoria e o que o empregador definir. No serviço público federal, vale a portaria do ano; em estados e municípios, o decreto local.
E quem trabalha no feriado?
A Lei 605, de 1949, veda o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto quando as exigências técnicas da empresa impõem o serviço, e garante ao empregado a remuneração do dia (art. 8º). Quando o trabalho não pode ser suspenso, o artigo 9º manda pagar o dia em dobro, a menos que o empregador determine outra folga. No comércio em geral, a Lei 10.101, de 2000 (art. 6º-A), permite trabalhar em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva de trabalho e que se observe a legislação municipal. A regra concreta depende da categoria, e a convenção coletiva é o primeiro lugar a consultar.
Vale lembrar ainda que fim de semana prolongado e emenda supõem uma semana de segunda a sexta. Quem trabalha em escala, como no comércio e na saúde, pode não ter esse descanso, e o ponto facultativo federal não vale para o setor privado.
E os feriados do meu estado e da minha cidade?
Esta página reúne apenas os feriados nacionais. Os estaduais e municipais variam por localidade: a Lei 9.093/1995 permite a cada estado fixar a sua data magna, e a cada município declarar os dias de início e fim do ano do centenário de fundação e até quatro feriados religiosos, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. Para saber os da sua cidade, consulte a prefeitura ou o governo do seu estado.
Fontes
- Lei 662/1949 (Planalto)
- Lei 10.607/2002 (Planalto)
- Lei 6.802/1980 (Planalto)
- Lei 9.093/1995 (Planalto)
- Lei 14.759/2023 (Planalto)
- Portaria MGI 11.460/2025 (Diário Oficial da União)
- Lei 605/1949, repouso e feriados (Planalto)
- Lei 10.101/2000, art. 6º-A (Planalto)
- BrasilAPI, conferência das datas
Datas calculadas pelo RaisLife (a Páscoa pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher) e conferidas com a BrasilAPI nos anos gerados (2024 a 2030); a classificação de cada data segue a legislação federal e as portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conteúdo informativo: não substitui a consulta à lei, à convenção coletiva da sua categoria ou ao calendário do seu estado e município.