Natal: quando é em 2026 e 2027
O 25 de dezembro é o último feriado nacional do ano e consta da lista original da Lei 662, de 1949.
Quando é Natal
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2026
- 25dezNatalsexta-feira · fim de semana prolongadoFeriado nacional
2027
- 25dezNatalsábado · cai no fim de semanaFeriado nacional
Em 2026, o Natal cai numa sexta-feira, 25 de dezembro: o feriado emenda direto com o fim de semana e rende três dias seguidos de descanso, de sexta a domingo, de 25 a 27 de dezembro, sem precisar de dia de folga. Já em 2027, o Natal cai num sábado, 25 de dezembro: o feriado se perde no fim de semana e não há dia extra de descanso, ao contrário de 2026, quando o feriado já emendava com o fim de semana.
Como a data é definida
A data integra a lista de cinco feriados que a Lei 662 declarou nacionais em 1949. A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, fixou ponto facultativo federal em 24 de dezembro de 2026, véspera do Natal, após as 13 horas.
O que diz a lei
O 25 de dezembro está entre as datas declaradas feriado nacional pelo artigo 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949.
E quem trabalha no feriado?
A Lei 605, de 1949, veda o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto quando as exigências técnicas da empresa impõem o serviço, e garante ao empregado a remuneração do dia (art. 8º). Quando o trabalho não pode ser suspenso, o artigo 9º manda pagar o dia em dobro, a menos que o empregador determine outra folga. No comércio em geral, a Lei 10.101, de 2000 (art. 6º-A), permite trabalhar em feriados desde que haja autorização em convenção coletiva de trabalho e que se observe a legislação municipal. A regra concreta depende da categoria, e a convenção coletiva é o primeiro lugar a consultar.
Vale lembrar ainda que fim de semana prolongado e emenda supõem uma semana de segunda a sexta. Quem trabalha em escala, como no comércio e na saúde, pode não ter esse descanso, e o ponto facultativo federal não vale para o setor privado.
E os feriados do meu estado e da minha cidade?
Esta página reúne apenas os feriados nacionais. Os estaduais e municipais variam por localidade: a Lei 9.093/1995 permite a cada estado fixar a sua data magna, e a cada município declarar os dias de início e fim do ano do centenário de fundação e até quatro feriados religiosos, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. Para saber os da sua cidade, consulte a prefeitura ou o governo do seu estado.
Fontes
- Lei 662/1949 (Planalto)
- Lei 10.607/2002 (Planalto)
- Lei 6.802/1980 (Planalto)
- Lei 9.093/1995 (Planalto)
- Lei 14.759/2023 (Planalto)
- Portaria MGI 11.460/2025 (Diário Oficial da União)
- Lei 605/1949, repouso e feriados (Planalto)
- Lei 10.101/2000, art. 6º-A (Planalto)
- BrasilAPI, conferência das datas
Datas calculadas pelo RaisLife (a Páscoa pelo algoritmo de Meeus, Jones e Butcher) e conferidas com a BrasilAPI nos anos gerados (2024 a 2030); a classificação de cada data segue a legislação federal e as portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Conteúdo informativo: não substitui a consulta à lei, à convenção coletiva da sua categoria ou ao calendário do seu estado e município.