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Artigo · Saúde Social · 7 min de leitura

Assédio moral no trabalho e saúde mental

RaiRaisLife11 de maio de 2019 · atualizado em 3 de outubro de 2026
Mesa de escritório vazia com notebook fechado e xícara de chá

Em dezembro de 2019, a Justiça francesa condenou a operadora de telefonia France Télécom e seus antigos dirigentes, entre eles o ex-presidente Didier Lombard, por "assédio moral institucional", segundo o jornal Le Monde. O processo envolvia suicídios de funcionários, e o que estava em julgamento não era a crueldade de um chefe isolado, e sim uma estratégia de empresa.

A condenação foi confirmada pela Corte de Apelação em setembro de 2022, e em janeiro de 2025 a Corte de Cassação, a instância máxima da Justiça francesa, reconheceu o assédio moral institucional. O caso virou um símbolo do sofrimento no trabalho e deixa uma pergunta que serve para qualquer escritório, loja ou fábrica: como o assédio moral no trabalho afeta a saúde mental, e o que fazer quando o ambiente fica hostil?

Resposta rápida: humilhação, intimidação e exclusão repetidas no trabalho são riscos reconhecidos para a saúde mental e podem levar a esgotamento, ansiedade e depressão. No Brasil, a NR-1 obriga as empresas a gerenciar os riscos psicossociais desde 26 de maio de 2026. Quem sofre pode buscar apoio médico ou psicológico, o canal de denúncias da empresa, o sindicato e o Ministério Público do Trabalho.

O que é um ambiente de trabalho hostil?

É um lugar onde as pessoas são humilhadas, intimidadas ou deixadas de lado de forma repetida. Gritos e broncas em público, metas impossíveis usadas como castigo, piadas sobre a aparência, isolamento proposital, tarefas inúteis para "dar uma lição". Quando isso se repete e mira uma pessoa ou um grupo, costuma ser chamado de assédio moral.

Um conflito pontual ou uma cobrança justa de resultado não é assédio. O que caracteriza o problema é a repetição, a humilhação e o desequilíbrio de poder.

Como o assédio moral no trabalho afeta a saúde mental?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lista entre os riscos à saúde mental no trabalho a supervisão autoritária, a cultura que tolera comportamentos negativos, a violência, o assédio e o bullying, a discriminação e a exclusão. A conta é alta: segundo a OMS, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho se perdem por ano no mundo por depressão e ansiedade, com custo estimado de 1 trilhão de dólares em produtividade.

No corpo, o desgaste aparece aos poucos. A pessoa passa a dormir mal porque fica remoendo o que aconteceu, sente aperto no peito ou dor de barriga no domingo à noite, perde a vontade de fazer o que gostava. Com o tempo, o desgaste pode evoluir para esgotamento, ansiedade ou depressão, quadros que pedem avaliação e tratamento.

Alguns sinais de alerta:

  • angústia antes de ir trabalhar, que piora com o passar das semanas;
  • insônia ou sono agitado por causa do trabalho;
  • choro fácil, irritação, sensação de não valer nada;
  • dificuldade de concentração e medo constante de errar;
  • uso maior de álcool ou de remédios para dormir.

O que muda com a NR-1 e os riscos psicossociais?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata do gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 deu nova redação ao capítulo que cuida desse gerenciamento e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Depois de um adiamento feito pela Portaria MTE nº 765, de maio de 2025, a nova regra entrou em vigor em 26 de maio de 2026, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e controlar esses riscos dentro do seu programa de gerenciamento de riscos, com participação dos trabalhadores. O ministério publicou um guia sobre fatores de riscos psicossociais e um manual de interpretação para orientar a aplicação.

O que diz a Lei 14.457/2022 sobre assédio?

A Lei 14.457, de 2022, criou o programa Emprega + Mulheres e trouxe obrigações diretas. As empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) devem:

  • incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas e divulgá-las;
  • ter procedimentos para receber e apurar denúncias, garantindo o anonimato de quem denuncia;
  • incluir o tema nas atividades da Cipa;
  • fazer, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis da empresa.

Ou seja, além de existir um canal de denúncia, a lei espera que ele funcione e proteja quem fala.

Como se proteger e onde buscar ajuda?

Ninguém precisa "ser mais forte" para merecer respeito no trabalho. Ainda assim, algumas atitudes ajudam a se proteger enquanto a situação é resolvida:

  • Registre o que acontece. Anote datas, horários, o que foi dito e quem presenciou. Guarde e-mails e mensagens.
  • Converse com alguém de confiança. Falar sobre o problema alivia e ajuda a enxergar a situação com mais clareza.
  • Mantenha uma vida fora do trabalho. Amigos, família e atividades de que você gosta funcionam como um respiro.
  • Use os canais da empresa. O canal de denúncias, a Cipa e o RH existem para isso.
  • Busque apoio de fora. O sindicato da categoria pode orientar, e o Ministério Público do Trabalho recebe denúncias pelo site mpt.mp.br.

Quando procurar um médico

Se a angústia, a insônia ou a tristeza duram semanas, atrapalham o dia a dia ou vêm com crises de choro, falta de ar ou palpitações, é hora de buscar avaliação. O caminho pode começar na unidade básica de saúde ou com um psicólogo ou psiquiatra. O médico do trabalho também pode ser procurado. Para entender melhor os sinais de depressão, leia Vamos falar de depressão.

Se você pensar em se machucar ou em desistir de viver, ligue para o CVV no 188, de graça e a qualquer hora. Em emergência, ligue 192 (Samu) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

Conclusão: o problema não é quem sofre

O caso da France Télécom levou mais de uma década para chegar à última instância, e a lição dos juízes franceses foi clara: um ambiente de trabalho pode adoecer pessoas, e quem organiza esse ambiente responde por isso. No Brasil, a NR-1 e a Lei 14.457 apontam na mesma direção.

Se o seu trabalho tem tirado o seu sono e a sua paz, isso não é frescura nem fraqueza. Cuidar da saúde mental, pedir ajuda e registrar o que acontece são passos legítimos, e você não precisa dar nenhum deles sozinho.

Perguntas frequentes

Toda cobrança do chefe é assédio moral?

Não. Cobrança de resultado feita com respeito faz parte do trabalho. O assédio envolve humilhação, intimidação ou exclusão repetidas.

A empresa é obrigada a cuidar da saúde mental dos funcionários?

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Onde denunciar assédio moral no trabalho?

No canal de denúncias da empresa ou na Cipa, no sindicato da categoria e no Ministério Público do Trabalho.

Referências

  • Organização Mundial da Saúde. Mental health at work. who.int
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025. gov.br/trabalho-e-emprego
  • Presidência da República. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres). planalto.gov.br
  • Le Monde. France Télécom: o tribunal reconhece o assédio moral institucional (21/12/2019). lemonde.fr
  • Le Monde. "Uma estratégia de empresa foi condenada" (20/12/2019). lemonde.fr
  • Le Monde. Julgamento France Télécom: os suicídios como alerta (11/05/2019). lemonde.fr
  • Le Monde. Assédio moral institucional confirmado pela Corte de Apelação (30/09/2022). lemonde.fr
  • Le Monde. A Corte de Cassação reconhece o assédio moral institucional (21/01/2025). lemonde.fr
  • Ministério Público do Trabalho. mpt.mp.br
  • Centro de Valorização da Vida (CVV): 188, 24 horas, gratuito. cvv.org.br

Importante: este artigo tem caráter informativo e educativo. Ele ajuda a entender o tema, mas não permite diagnosticar, tratar nem decidir sozinho sobre a sua saúde. Cada pessoa tem uma história diferente: para avaliar o seu caso, converse com um médico, de preferência um especialista na área.

Informações conferidas com as fontes citadas · Última revisão: outubro de 2026.

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